Criações coletivas podem ser patenteadas?

Tenho lido vários artigos sobre Propriedade Intelectual e Patentes, estes tópicos ganharam tanta importância que até o Google lançou um serviço chamado Google Patent Search.

Patentes

Quero discutir três casos, um antigo e dois recentes.

Vamos primeiro ao caso antigo.
Mapuche vs. Microsoft

A Microsoft em 2006 lançou o Windows XP na língua Mapudungun que é falada por 400.000 chilenos que representam 2/3 da etnia Mapuche do país e 4% da população. A meu ver foi uma boa iniciativa da Microsoft que ajudava a não transformar o Mapudungun em uma língua morta, ainda mais que os Mapuches querem que o Mapudungun seja reconhecida como a segunda língua do Chile. Mas não foi isso que pensaram os Mapuches, eles enviaram uma carta a Bill Gates dizendo que sua iniciativa era uma ação de pirataria contra sua língua e seus costumes, para tanto usaram uma resolução das Nações Unidas que dá direito aos povos a propriedade e custódia sobre suas tradições culturais. Como resultado o Windows XP não foi lançado em Mapudungun.

Agora vamos expandir isso um pouco, todos conhecem a versão da Disney para Branca de Neve, que é um conto do folclore alemão, isso quer dizer que os alemães podem processar a Disney por usar indevidamente suas tradições culturais? Será que os alemães podem vender com exclusividade os direitos da Branca de Neve para a Disney? Consequentemente qualquer outra adaptação de Branca de Neve seria considerada pirata e deveria ser retirada do mercado.

E se o Brasil tratar o Samba como sua propriedade cultural? Será que iríamos processar todo artista não brasileiro que gravasse um Samba? E a Bossa Nova? Já que ela é um samba com influências de Jazz os americanos poderiam nos processar?

Agora vamos ao segundo caso.

Boeing vs. SES Americon

A SES Americon é a maior companhia privada de satélites do mundo. Em março lançaram o satélite geo-estacionário AMC-14 que não conseguiu atingir sua Orbita de Transferência Geo-estacionária, a única maneira de salva-lo seria corrigir sua orbita como foi feito com o Satélite Asiasat-3 em 1998, mas desistiu de suas intenções porque a Boeing havia patenteado o processo de salvamento e só permitiria que a SES Americon o utilizasse se retirasse um ação judicial contra a Boeing não relacionada ao caso. O resultado foi que a SES Americon desistiu da ação de salvamento e temos agora um pedaço de lixo espacial em órbita que nunca foi usado.

A questão é. Será que alguém tem o direito de embalar as leis da física como um processo e obter uma patente? Se o Princípio Bernoulli fosse patenteado será que existiriam viagens aéreas ou HDs nos computadores?

Finalmente o terceiro caso.

EFF vs. Hoshiko

A empresa Hoshiko obteve uma patente para os sub-domínios internet. Vamos exemplificar eu detenho o domínio yawara.br.com, e este blog pode ser acessado pelo sub-domínio blog.yawara.br.com, teoricamente eu estaria infringindo uma patente da Hoshiko.

Felizmente foi encontrado prior-art em uma mailing list de desenvolvedores Apache o que invalidou a patente.


Agora eu pergunto, processos de criação coletiva como o folclore de um povo, as leis da física, ou as discussões de um projeto Open Source são possíveis de patentear? Pelos exemplos acima são. Quais são suas opiniões sobre o assunto?